- 5 de fevereiro de 2017
- Posted by: romano
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No próximo semestre, as seguradoras terão de observar novos critérios para a oferta dos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores (seguro de RC D&O), tendo em vista as modificações introduzidas pela Circular 553 da Susep, publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A nova circular, em vigência imediata, revoga as duas anteriormente editadas pela autarquia (a 541, de 14 de outubro de 2016; e a 546, de 23 de fevereiro de 2017). A Susep fixou prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da nova circular, para que todos os contratos de RC D&O estejam de acordo com as novas disposições.
Segundo a Susep, os planos atualmente em comercialização, que estejam em desacordo com as disposições da nova circular, deverão ser substituídos e adaptados às novas regras, mediante a abertura de novo processo administrativo.
Fonte: FenSeg